A gestão de horas extras é um aspecto crucial para qualquer empresa e trabalhador que busca entender melhor sua remuneração.
A compreensão de como calcular corretamente essas horas pode não apenas garantir que você receba o pagamento justo, mas também ajudar a evitar problemas legais.
O cálculo das horas extras pode parecer complicado, mas com o conhecimento adequado, você pode dominar esse aspecto financeiro com facilidade.
Quer saber como fazer esse cálculo de maneira correta e eficiente? Continue lendo e descubra como fazer o cálculo das horas extras para obter uma remuneração justa e transparente.
O Que São Horas Extras?
As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular de trabalho estabelecida pelo contrato ou pela legislação. Em muitos países, a jornada padrão é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, mas isso pode variar conforme a legislação local e o contrato de trabalho.
É importante ressaltar que a jornada normal de trabalho não pode ultrapassar:
- 8 horas por dia: para jornadas diárias;
- 44 horas por semana: para jornadas semanais.
Exceções:
- Acordo individual: mediante acordo individual entre empregador e empregado, a jornada diária pode ser acrescida de até 2 horas extras.
- Acordo ou convenção coletiva: acordos ou convenções coletivas de trabalho podem prever jornadas maiores que a normal, desde que respeitem os limites previstos na CLT.
Além disso, é importante saber que nem todas as horas trabalhadas além da jornada regular são automaticamente consideradas horas extras; existem critérios específicos que definem quando essas horas devem ser pagas de maneira diferenciada.
Sistema de banco de horas
O sistema de banco de horas é uma forma de compensar as horas extras trabalhadas por um funcionário, através de folgas compensatórias ou redução da jornada de trabalho.
Em outras palavras, funciona como uma espécie de conta bancária onde as horas extras são depositadas e, posteriormente, resgatadas em forma de descanso.
O sistema de banco de horas só pode ser implementado mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.