Pis Pasep 2025
Os valores do PIS/PASEP são calculados com base no salário mínimo e no tempo de trabalho registrado no ano anterior. Em 2025, o pagamento será referente ao ano de 2023. A quantia máxima que um trabalhador pode receber é equivalente ao salário mínimo vigente no ano de pagamento.
Dessa forma, se o salário mínimo em 2025 for o previsto de R$ 1.502,00, esse será o valor máximo do abono para quem trabalhou o ano todo com registro formal. O valor recebido é proporcional ao número de meses trabalhados no ano anterior.
Quem trabalhou 12 meses em 2023, receberá o valor integral, enquanto quem trabalhou apenas 6 meses, por exemplo, receberá metade do valor.
O TCU já determinou que o governo pague o valor do PIS referente a 2023. O valor total a ser pago pode chegar a R$ 30 bilhões.
Benefícios do PIS
Se você está trabalhando na iniciativa privada, com carteira registrada, ou é um servidor público, você pode ter direito aos benefícios que o Pis-Pasep oferecem.
Dentre esses benefícios, podemos destacar os seguintes:
Abono Salarial: O abono salarial é um dos principais benefícios PIS-Pasep, também o mais conhecido. Ele é como se fosse um 14º salário para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais.
Seguro-Desemprego: É isso mesmo, o PIS-Pasep também tem como finalidade o financiamento do seguro-desemprego. Dessa forma, ajuda o trabalhador nos momentos que mais precisa, quando fica desempregado.
Esses benefícios do PIS-Pasep são essenciais para a proteção dos direitos trabalhistas e para a promoção da justiça social, pois garante aos trabalhadores acesso a recursos que ajudam a melhorar suas condições de vida.
Como ter acesso aos Benefícios
Para ter acesso aos benefícios do PIS-Pasep, o trabalhador deve:
Verificar se está elegível: Antes de tudo, cada trabalhador deve confirmar se atende aos requisitos necessários para receber os benefícios, como o abono salarial.
Consular seu número de inscrição: É essencial que o trabalhador saiba o seu número de inscrição no PIS ou Pasep. Esse número pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, no extrato do FGTS, ou através do portal de serviços do governo.
Manter seus dados atualizados: Procure mante seus dados cadastrais atualizados, pois isso é fundamental para não ter problemas na hora de receber os benefícios
Consultar o calendário de pagamento: Fique atento as datas de pagamento do abono salarial e de outros benefícios do PIS-Pasep.
Consulte pelos canais oficiais: O trabalhador pode verificar se tem direito aos benefícios através das plataformas digitais da Caixa Econômica Federal (para PIS) ou do Banco do Brasil (para Pasep). Essas consultas podem ser feitas pelo site, aplicativo ou em agências físicas.
Elegibilidade para o PIS
Para ter acesso aos diretos do Pis/Pasep, isto é, estar elegível para receber os benefícios, os trabalhadores precisam atender a alguns requisitos que são estabeleciso pelo governo federal.
Esses requisitos visam garantir que os benefícios cheguem aos trabalhadores que realmente se enquadram nas condições estipuladas. A seguir, detalho alguns dos mais importantes para ser elegível e ter direito aos benefícios do PIS e do Pasep.
Quais os critérios de elegibilidade
Tempo de Cadastro no Programa: PIS: Para ter direito ao abono salarial do PIS, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos. Pasep: Da mesma forma, para o Pasep, o servidor público deve estar cadastrado no programa há, no mínimo, cinco anos.
Renda: O trabalhador deve ter recebido uma média salarial mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para o pagamento do benefício. Esse cálculo é feito somando todos os salários recebidos durante o ano e dividindo pelo número de meses trabalhados.
Vínculo Empregatício: O trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada para empregadores contribuintes do PIS (no caso de empresas privadas) ou do Pasep (no caso de órgãos públicos) por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado.
Informações Declaradas pelo Empregador: As informações do trabalhador devem estar devidamente informadas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Caso haja erros ou omissões no envio dessas informações, o trabalhador pode não ser considerado elegível para o benefício, mesmo cumprindo os outros requisitos.